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OPERAÇÃO UNBLOCK

Publicada em 12/03/25 às 23:22h - 3 visualizações

por PF


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 (Foto: PF/ DIVULGAÇÃO)
A Delegacia da Polícia Federal em Caruaru, com apoio da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária-CGINP (Força Tarefa Previdenciária), deflagrou, na manhã desta quarta-feira (12/03/2025), a Operação UNBLOCK, que desarticulou esquema de fraudes previdenciárias, praticadas com a participação de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
  
Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Garanhuns, expedido pela 28ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em desfavor do mencionado servidor do INSS, que culminou na apreensão de um notebook e um smartphone, além de uma pistola calibre 9mm, que ensejará a instauração de novo inquérito policial, para apuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de calibre restrito.

A Justiça Federal, deferindo representação da PF, também determinou o afastamento cautelar do servidor público de suas atribuições.

As investigações conjuntas demonstraram que a fraude consistia na realização indevida de desbloqueios de benefícios, para contratação de empréstimos, sem a devida solicitação do titular ou de seu representante legal. Em um dos casos analisados, o servidor manipulou um benefício de titular incapaz, excluindo o seu representante legal para permitir o desbloqueio e averbação do consignado. 
Levantamentos realizados mostraram que o servidor estaria atuando, desde meados de 2022, e teria efetivado o desbloqueio de cerca de 70.000 benefícios, distribuídos nas 27 unidades da federação. 

O valor em empréstimos consignados liberados com a atuação do servidor no desbloqueio dos benefícios é estimado em R$ 945 milhões, que podem ter sido emitidos com ou sem o conhecimento do beneficiário.

O nome da operação, UNBLOCK (em português, "desbloquear"), faz alusão ao ato indevido de desbloqueio dos benefícios para empréstimos, efetuado pelo servidor do INSS.

A análise do material apreendido nessa fase da investigação possibilitará à Polícia Federal ratificar os elementos de prova já colhidos no curso da apuração, apontando autoria e materialidade delitivas, além de auxiliar na identificação de outros envolvidos nas fraudes sob apuração.

Os crimes investigados são de inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção, cuja penas somadas podem passar de 24 anos de reclusão.



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