A juíza que decretou a prisão preventiva, Maria Isabel Pena Pieranti, destacou, na decisão, que Bruno foi parado há três dias por agentes da Lei Seca e, mesmo assim, voltou a pilotar sem habilitação e causou toda a tragédia. "Tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar", destacou.