A Justiça de Roraima julgou improcedente a ação pois o número telefônico indicado nos autos divergiria daquele mencionado na música
Gusttavo Lima venceu a ação movida por um servidor público do estado de Roraima contra o cantor referente à música "Bloqueado". Ele solicitava uma indenização por dano moral no valor de R$ 48.480,00, alegando divulgação indevida de número do seu telefone celular na música que é interpretada pelo artista, mas a Justiça julgou o processo improcedente.
O homem afirma ter recebido um total de 14 mensagens e quatro ligações após a divulgação do número. A sentença assinada pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos esclarece que o dano moral não pode ser presumido (exceto nos casos em que se configura dano moralin re ipsa), de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral e/ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo. O magistrado também cita que o número telefônico indicado nos autos divergiria daquele mencionado na obra musical Bloqueado. Na canção também não há menção ao prefixo da região do servidor. Em nota enviada ao site Metrópoles, a assessoria de
Gusttavo Lima informou que “demais processos referentes à música Bloqueado que estão em andamento estão sob os cuidados pela Assessoria Jurídica do cantor, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas”. A assessoria também destacou que Gusttavo é apenas o intérprete da música: “Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz o comunicado.