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Comlurb recolhe 22 toneladas de lixo em acampamento desmontado no Rio

Publicada em 11/01/23 às 14:30h - 61 visualizações

por AGÊNCIA BRASIL


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 (Foto: Internet)

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) retirou 22,4 toneladas de lixo, que permaneciam na Praça Duque de Caxias, em frente ao Comando Militar do Leste (CML), no centro da capital, após a desocupação de um acampamento montado por extremistas no fim de novembro do ano passado.

A área foi limpa e o material, coletado na madrugada desta quarta-feira (11). Ainda havia peças de roupas e grande quantidade de paletes, que são estrados de madeira normalmente usados para deslocamento de cargas em depósitos, mas que, na ocupação, serviram de base para a montagem de barracas. “A Companhia fez o serviço por solicitação do Comando, uma vez que a área é de responsabilidade do Exército Brasileiro. O Comando só acionou a Comlurb depois que os militares concluíram a primeira desmontagem no final da noite de ontem (10/01)”, informou a Comlurb.

Segundo a companhia, os serviços, que incluíram remoção mecanizada, lavagem hidráulica e varredura manual, foram realizados por uma equipe composta por 23 garis, dois supervisores, um operador e dez motoristas. No trabalho foram usados também uma pá carregadeira, dois caminhões compactadores e cinco basculantes.

“Foram necessárias 17 viagens para concluir a coleta do material. Para finalizar, foi feita limpeza hidráulica com água de reúso e detergente usando dois caminhões-pipa e uma van motobomba, tendo sido gastos 25.200 litros de água de reúso”, acrescentou a Comlurb.

Os acampados começaram a deixar o local na segunda-feira (9), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na madrugada daquele dia, para “desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis-generais e de outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos”.

Moraes determinou ainda a prisão dos acampados: “prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

De acordo com o ministro, a desocupação deveria “ser feita pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal, com o apoio da Força Nacional e da Polícia Federal, se necessário, devendo o governador do estado e do DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

Edição: Nádia Franco





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