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Especialistas explicam leis sobre trabalho de criança e adolescente

Publicada em 15/08/23 às 12:32h - 56 visualizações

por AGÊNCIA BRASIL


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 (Foto: DIVULGAÇÃO)
Quando crianças e adolescentes trabalham, quem administra o dinheiro recebido? Em que situações eles podem trabalhar, conforme as leis vigentes no Brasil? Quando eles passam a administrar o próprio dinheiro e quanto lhes cabe? A Agência Brasil conversou com especialistas para responder a essas perguntas.

Recentemente, o caso da atriz Larissa Manoela, que tinha a fortuna administrada pelos pais, trouxe essas questões à tona. Apesar de ter recebido milhões ao longo da carreira, a atriz tinha acesso apenas a uma pequena parcela do que recebia.

O coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja (foto), explica que uma das atribuições do poder familiar é administrar o patrimônio dos filhos, mas ressalta que eles não são os donos desse patrimônio. Essa atribuição, segundo Azambuja, deve ser exercida sempre em benefício dos filhos.

“A imaturidade própria da idade faz com que o legislador, para a proteção dos filhos, atribua a adultos, pais e responsáveis essa tarefa de administrar o patrimônio. Mas, isso não significa dizer que são donos dos bens dos filhos e, por isso, qualquer ato, inclusive lesivo - que a lei refere a ruína que significa desfalque, ficar em situação de insolvência, em débitos - é proibido e pode gerar suspensão do poder familiar”, diz Azambuja.

A determinação está no Código Civil, Lei 10.406/2002, que estabelece: “Se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”.

De acordo com Azambuja, há “má compreensão”, de que os filhos são propriedades dos pais e responsáveis, o que é “absolutamente equivocado. Hoje, a gente entende essas crianças como sujeitos de direito, titulares de direitos e que, em razão dessa idade incompleta que gera imaturidade por estarem em desenvolvimento, que estão submetidos a esse poder/dever, que só existe para beneficiá-los e nunca em prejuízo deles”.

DA AGÊNCIA BRASIL


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