Emissão de NF será apenas na modalidade avulsa, mediante pagamento antecipado de tributo. Prazo venceu em 31 de agosto e pode gerar multa
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a partir da próxima segunda-feira,12, bloqueará, temporariamente, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as empresas que não realizaram o cadastro do DTE - Domicílio Tributário Eletrônico. O prazo para o cadastramento foi até o dia 31 de agosto.
A partir do dia 12 de setembro, para os não-cadastrados no DTE, a emissão da Nota Fiscal será feita, apenas, na modalidade avulsa, mediante pagamento antecipado do tributo. Ainda terão a incidência de multa no valor de R$ 118, além da perda do diferimento do ISS (Imposto Sobre Serviço).
O DTE foi implementado na Sefaz em abril de 2022, para facilitar e agilizar os processos dos contribuintes com a Fazenda, como emissão da NF, com menor custo e de forma digital. Desde então, foi informado aos contribuintes sobre a obrigatoriedade do cadastramento, para que todas as notificações fossem encaminhadas digitalmente entre a Sefaz e o contribuinte.
Outras informações: (81) 9 8384-3767