O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB, por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo (8), em Brasília.
A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenário virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.
Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.
O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança”. Ele se referiu a pedidos do governo federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.
A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.
Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.
Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há indicios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.
Entre os indícios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prática de vandalismo contra os prédios públicos. O efetivo também não teria sido reforçado. Outro indício, no caso do ex-secretário, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em Brasília.
Novamente, os únicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretário e do ex-comandante. Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e Vieira já foram exonerados, e portanto não mais representam risco às investigações.
Fábio Augusto Vieira já se encontra preso. Torres disse que retornará dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a família - para se entregar, mas até o momento não voltou ao país.
Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em decorrência dos atos de vandalismo de domingo (8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.
O único a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas. Ele disse ser necessário primeiro investigar se “haveria em tais ambientes o acolhimento de ‘terroristas’”.
Edição: Graça Adjuto