Na peça oferecida ao TSE, o PDT sustentou que Lula teria explicitamente pedido votos em discurso durante ato denominado "Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí", em 3 de agosto, replicado em redes sociais do ex-presidente e do PT, somando mais de 166 mil visualizações.
A juíza acolheu o argumento do PDT e decidiu, em caráter liminar, que Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre o evento. A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.
A decisão de Bucchianeri permite, no entanto, que o material seja republicado, desde que seja excluído o trecho em que Lula pede explicitamente votos.
"Insisto na premissa: apenas o pedido explícito de voto ou não voto é vedado antes que se inicie oficialmente a campanha, o que deslocou para o espectro da legalidade até mesmo o chamado “pedido implícito” de voto, plenamente enquadrável no comportamento expressamente permitido de 'pedido de apoio político'", disse na decisão.
"Pelo atual modelo legal, o pré-candidato pode muito, mas não pode pedir voto explicitamente", argumentou a ministra.
A campanha eleitoral começa oficialmente apenas no próximo dia 16.