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DIREITO DO CONSUMIDOR

A todo momento alguém está comprando algum produto, seja pela internet, seja num shopping, mercado ou em qualquer outro estabelecimento. Enfim, o consumo de produtos é constante. E, para que a relação entre tantos consumidores e fornecedores do mercado ocorra da melhor forma, é necessário um conjunto de normas para regulamentação.

No ano de 1988, com o surgimento da Constituição Federal Brasileira, os direitos do consumidor começaram a ganhar maior proteção, tornando-se uma cláusula pétrea no 5º artigo da Constituição. Contudo, foi somente em 1990, com o advento da lei 8.078, que os direitos destinados aos consumidores passaram a ser normatizados e novos princípios começaram a vigorar.

A partir do Código, foi possível reunir todas as normas esparsas e fazer valer outras novas, com o objetivo de tornar efetivo o exercício da cidadania, definir os direitos públicos e privados, representar os consumidores e garantir a proteção básica de alguns de seus direitos. Conforme aponta o 2º artigo do Código, um consumidor é “[…] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”. Com base nisso, separamos nesse texto os direitos básicos que os consumidores possuem atualmente, conforme indica o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

10 direitos do consumidor que você precisa conhecer

Conhecer seus direitos enquanto consumidor é essencial para garantir que suas necessidades e expectativas sejam atendidas de maneira justa e legal antes, durante e após os processos de compra e consumo de produtos e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor do Brasil estabelece uma série de direitos destinados a proteger o consumidor em suas transações e interações com fornecedores de produtos e serviços.

Aqui estão alguns dos direitos que destacam a importância da segurança e da informação no consumo:

1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança

Sabe quando você compra aquele refrigerante ou doce que vem acompanhado de um aviso sobre Alta quantidade de açúcar adicionado? Essas notificações, assim como as tabelas que indicam ingredientes que podem fazer mal à saúde, seguem as diretrizes do Art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à proteção de sua vida, saúde e segurança contra os riscos que produtos ou serviços possam apresentar.

Este direito é fundamental para que os consumidores possam confiar na qualidade e na segurança dos produtos e serviços que adquirem, garantindo que qualquer risco seja devidamente informado, e sabendo exatamente aquilo que estão consumindo.

2. Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços

Digamos que você contratou um serviço de streaming e gostaria de compartilhar o login com um familiar, que mora em outra residência. Neste caso, será necessário encontrar uma plataforma de filmes e séries que aceite login em diferentes telas, orientando sobre o uso adequado do serviço.

Essa situação é contemplada no segundo o Art. 6º, inciso II, que determina que os consumidores têm o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, o que inclui a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.

Esse direito destaca a importância de estar bem informado sobre como utilizar os produtos e serviços, maximizando benefícios e minimizando possíveis riscos ou desvantagens.

3. Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva

Já imaginou comprar um produto que é saudável na teoria, mas, na prática, faz mal para sua saúde?

O Art. 6º, IV, destaca o direito do consumidor à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de práticas comerciais coercitivas ou desleais.

Isso inclui o direito a contestar publicidades que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços.

4. Direito de arrependimento

E se você contratasse um serviço de internet e, durante os primeiros dias de uso, descobrisse que o serviço não condiz com o que foi prometido? Seria um arrependimento certo. Neste caso, como a compra do serviço foi realizada fora do estabelecimento comercial, você teria direito de arrependimento.

O Art. 49 garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que as compras tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial, via telefone ou a domicílio.

Caso o consumidor exerça esse direito, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados​.

5. Direito à modificação de cláusulas contratuais desproporcionais

Está contratando um serviço ou produto e percebeu que uma cláusula do contrato gera malefícios para você? Como consumidor, você pode solicitar a atualização dessas cláusulas. Entenda melhor:

Conforme o Art. 6º, inciso V, os consumidores têm o direito de solicitar a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que sejam consideradas desproporcionais.

Esse direito busca assegurar o equilíbrio e a justiça nas relações de consumo, permitindo que os contratos possam ser ajustados.

6. Direito à garantia dos produtos e serviços

Comprou um celular novo e recebeu uma oferta de garantia estendida? Antes de aceitar, confira a validade da garantia que já vem inclusa nos termos do produto!

O Art. 50 do Código assegura que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser confirmada a partir de um termo por escrito.

Este termo, que é entregue pelo fornecedor no ato do fornecimento, deve ser padronizado e esclarecer de maneira adequada em que consiste a garantia, assim como a forma, o prazo e o local em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

7. Direito à informação clara e adequada

Quem nunca teve a sensação de que comprou um produto com a data de validade incorreta? Saiba que essa é uma das práticas proibidas, e os direitos do consumidor também garantem que toda informação sobre produto ou serviço deve ser clara e adequada.

O Art. 31 destaca a obrigação dos fornecedores de assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos ou serviços oferecidos, além dos riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

8. Identificação clara da publicidade

Se você já viu uma publicação de alguém fazendo publicidade de produtos ou serviços, sabe que na maioria das situações, é necessário identificar o conteúdo com um selo como “publi”, indicando que se trata de uma publicidade.

O Art. 36 determina que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor consiga identificar de forma fácil, garantindo que as mensagens comerciais sejam reconhecidas facilmente.

9. Direito à proteção contra venda casada e compra fracionada

Foi procurar um produto ou serviço e recebeu a notícia de que precisaria comprar outro produto junto do primeiro, de forma obrigatória? Saiba que isso configura venda casada, que nada mais é do que a prática de vender produtos atrelados a outros com obrigatoriedade de compra de ambos.

O Art. 39, inciso I, proíbe expressamente práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo a venda casada — que é a condição do fornecimento de um produto ou serviço atrelada ao fornecimento de outro produto ou serviço — e a definição de limites quantitativos, sem justa causa. A limitação de quantidade de produtos por compra é permitida quando o estoque do fornecedor é promocional e limitado.

10. Direito de trocar o produto

Comprou um aparelho eletrônico e sentiu que o desempenho não é exatamente o prometido? Podemos utilizar como exemplo aquele fone que você queria tanto e, quando finalmente comprou, o produto chegou com áudio cheio de ruídos.

Conforme o Art. 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.

Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. O consumidor pode, ainda, solicitar o ressarcimento do valor ou o abatimento proporcional do preço.

Bônus: dicas de consumo consciente

Agora que você está por dentro dos principais direitos como consumidor, confira algumas dicas bônus de como praticar o consumo consciente:





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